A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 instituem o modelo de IVA dual no Brasil. O novo sistema substitui PIS, Cofins, ICMS, ISS e IOF‑Seguros.
O novo modelo é composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): imposto federal que substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): imposto estadual e municipal que substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo (IS): tributo federal com função regulatória, aplicado a produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Características essenciais
- Incidência ampla: CBS e IBS incidem sobre operações com bens e serviços ao longo da cadeia. IS incide conforme listas e critérios definidos em lei complementar.
- Não cumulatividade: CBS e IBS adotam crédito financeiro. O contribuinte se credita dos valores cobrados em operações anteriores, observadas as regras legais.
- IS é cumulativo e não creditável: não gera direito a crédito.
- Neutralidade federativa: IBS substitui ICMS e ISS com partilha de receitas entre estados e municípios segundo regras de transição.
- Transparência na nota: a legislação prevê destaque do tributo nas documentações fiscais, preservando o crédito do adquirente quando aplicável.
Escopo de aplicação dos tributos
Condições de incidência
- Operações onerosas de fornecimento de bens e serviços.
- Algumas operações não onerosas abaixo do valor de mercado (ex.: fornecimento para uso do contribuinte ou de empregados/administradores).
Condições de não incidência
- Serviços prestados por empregados, administradores ou conselheiros.
- Transferências de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
- Reorganizações societárias (fusão, cisão, incorporação).
- Rendimentos financeiros e participações societárias, salvo exceções do regime financeiro.
Como isso aparece no AvaTax Brasil
- A API identifica cada tributo pelo taxType (por exemplo, CBS, IBS, IS).
- O motor de cálculo considera base de cálculo, alíquota, deduções e créditos conforme as regras do cenário informado.
- O retorno consolida o impacto tributário por tributo, além de detalhes por item quando solicitado.